No Município de Sorocaba, a Lei no
1.602/1970 determina que as rampas dos passeios destinadas a facilitar
a entrada de veículos no interior do lote, só poderão ser
construídas mediante licença da Prefeitura, concedida
aos proprietários dos imóveis. Nos passeios de largura
igual ou superior a 2,25 m, a faixa da rampa, a contar do
meio fio, deverá ter no máximo