Na aplicação da legislação tributária, são admissíveis
quaisquer métodos ou processos de interpretação,
observado o disposto na Lei Municipal n°1.802/1969.
Nesse sentido, interpreta-se esta lei de maneira mais
favorável ao infrator, no que respeita à definição de infrações e à cominação de penalidades, nos casos de
dúvida quanto à