Conforme a Lei Orgânica do Município de Santo
Antônio do Jardim –SP: Complemente o Artigo 55 – A
fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e de todas as
entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade,
motivação, moralidade, publicidade e interesse
público, aplicação de subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pela Câmara Municipal,
mediante: