Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado de são paulo
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Considere:
(Disponível em: https:/lwww.facebook.comitiras armandinho/posts/5462344490477479/. Acesso em 2 jan. 2025)
As falas do menino Armandinho, na tirinha, são compatíveis com os deveres expressos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo os quais cabe ao Município
I. assegurar educação que vise ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho.
II. garantir educação infantil para o desenvolvimento integral da criança na faixa etária respectiva, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
III. considerar as necessidades das diferentes regiões, na elaboração do Plano Municipal de Educação, com consulta, entre outros, ao Conselho Municipal de Educação, à comunidade educacional e a organismos representativos de defesa direitos de cidadania.
IV. prover o ensino fundamental noturno, regular e adequado às condições de vida do aluno que trabalha, inclusive para aqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nesse caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 57.444, de 11 de novembro de 2016, a
A entidade que o indicou como candidato ao Conselho, embora tenha extinguido sua base de atuação no munícipio de São Paulo há um ano, sofreu, durante o tempo em que atuou no Município de São Paulo, mais de uma dezena de penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.
Tendo em conta esses falos hipotéticos e a disciplina estabelecida pela Lei municipal nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, Lineu deverá perder o mandato de conselheiro, porque
Relativamente à Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo/SP, disciplinada pela Portaria Controladoria Geral do Munícipio (CGM) n° 49, de 27 de novembro de 2023, entre os componentes da estrutura de governança para implementação e acompanhamento da gestão de riscos,
Com base nos fatos hipotéticos descritos e de acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto n° 62.809, de 3 de outubro de 2023, Janaína deve solicitar sua transferência, da Assessoria
Dr. Almir, advogado da empresa ALFA S/A, curitibano e amigo de Dra. Raquel, procurou-a com a finalidade de pedir a essa senhora que, usando de influência como Presidente de Câmara, conversasse com os demais conselheiros, pedindo que votassem a favor da empresa. Caso ela não pudesse fazer isso para o amigo Almir, ele lhe solicitou o favor de tentar obter informações sigilosas a respeito de como cada um dos Conselheiros pretendia votar, pois, dependendo do resultado da votação, as ações da referida empresa poderiam despencar na Bolsa de Valores e ele, Dr. Almir, em razão disso, sendo acionista da empresa, teria um enorme prejuízo. Com essa informação antecipada, porém, ele poderia vender as ações antes de seu valor eventualmente despencar.
Aproveitando esse encontro, ainda ele formulou convite para que Dra. Raquel proferisse palestra de um dia para a alta administração da empresa ALFA S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a respeito do mesmo tema tratado no processo tributário em julgamento, mediante pagamento de honorários no montante de R$ 5 mil.
Diante desses fatos narrados e da disciplina normativa estabelecida pelo Decreto n 56.130, de 26 de maio de 2015, o conflito de interesses
I - Dados e informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre os funcionários que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020.
II - Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020.
Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012,