O Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) assegura “o direito de consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária” (Art. 32, caput). No § 2º do mesmo artigo, está previsto que “O Secretário Municipal de Finanças encaminhará o processo de consulta ao setor competente para respondê-la, dando o prazo de xxx dias para a resposta” (o qual poderá ser duplicado se a consulta versar sobre matéria controversa – Art. 32, § 3º).
Em não havendo duplicação do prazo, o setor competente deverá responder a consulta em