A Lei Complementar nº 57, de 01 de dezembro 2008,
de Marechal Cândido Rondon, dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano no município. De
acordo com a referida Lei, o órgão municipal
competente, com base nas informações fornecidas
pelo interessado e nas disposições da Lei
Complementar do Plano Diretor, naquilo que
couber, indicará nas plantas apresentadas pelo
interessado