A base de cálculo do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor
venal do imóvel, valor este obtido na Planta
Genérica Municipal. Nesse sentido, em
conformidade com o Código Tributário Municipal de
Peabiru – PR, é CORRETO afirmar que, no caso em
tela, será observado a alíquota para o imóvel
edificado, de: