Questões de Concurso
Sobre lei complementar nº 001 de 2004 - código tributário do município em legislação dos municípios do estado do paraná
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I. Estão imunes da taxa de fiscalização do exercício da atividade ambulante, eventual e feirante, desde que residente no município os vendedores, pessoa física, de artigos de artesanato domésticos e arte popular, que comercializam sua própria produção sem auxílio de empregados. II. Estão imunes da taxa de fiscalização do exercício da atividade ambulante, eventual e feirante, desde que residente no município os portadores de deficiência física III. A base de cálculo da taxa será determinada em função da atividade comercial especifica. IV. O fato gerador da taxa considera-se ocorrido com o exercício da atividade ambulante, eventual e feirante. V. O sujeito passivo da taxa é a pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização municipal em razão do exercício da atividade ambulante, eventual e feirante.
( ) É relevante para a incidência das taxas que os serviços públicos sejam prestados diretamente, ou por meio de concessionários ou através de terceiros contratantes. ( ) Os serviços públicos consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título. ( ) As taxas de competência do Município decorre do exercício regular do poder de polícia do Município. ( ) Considera-se exercício regular do poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, ao meio ambiente, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao uso e ocupação do solo, ao exercício de atividades econômicas, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos no âmbito municipal.
I. A impugnação do valor fixado como base de cálculo do Imposto será endereçada à repartição municipal que efetuar o cálculo, acompanhada de laudo técnico de avaliação do imóvel ou do direito transmitido. II. Quando a fixação do valor real do bem imóvel ou do direito transmitido tiver por base o valor da terra-nua estabelecido pelo órgão federal competente, não poderá o Município atualiza-lo monetariamente. III. No caso de acessão física, a base de cálculo será o valor da indenização ou o valor real da fiação ou acréscimo transmitido, se maior. IV. O valor será determinado pela administração fazendária, através de avaliação com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário ou constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se um destes últimos for maior.