O Município de Mandirituba, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra
a organização político-administrativo da República
Federativa do Brasil, dotada de autonomia política,
administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do estado e por Lei orgânica. De acordo com
a Lei orgânica do município de Mandirituba, compete
ao município: