Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Legislação do Município de Três Rios para Concurso
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( ) Após investidura no cargo de provimento efetivo da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o servidor concursado será submetido a estágio probatório pelo período de dois anos, durante o qual é observada e apurada a conveniência, ou não, da sua permanência no serviço público, condicionada à verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos Lei nº 4.594/2019 e da obediência aos demais deveres que lhe são impostos por força do Estatuto dos Servidores Púbicos do Município.
( ) À Procuradoria Jurídica é assegurada autonomia técnica e administrativa. A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão, ou função de confiança e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais, no que lhe competir, na titularidade do exercício do poder disciplinar.
( ) A confirmação na carreira, decorrerá, dentre outros, do preenchimento dos seguintes requisitos, apurados a contar da data da homologação do concurso: probidade, zelo funcional, eficiência, participação nas atividades programadas para fins de treinamento, interesse, espírito de iniciativa e de colaboração, urbanidade, disciplina, satisfatório desempenho técnico das atribuições e funções específicas do cargo.
( ) O vencimento do Procurador Jurídico da Câmara Municipal será de R$ 3.498,00. Aplica-se aos vencimentos indicados nesta Lei, na mesma data, a revisão constitucional salarial, que, em caráter geral, venha a ser concedida aos demais servidores públicos.
( ) São funções típicas de estado, no âmbito municipal: procuradoria jurídica; finanças, envolvendo: tributação, arrecadação e fiscalização de rendas; segurança ( guarda municipal ); fiscalização de obras, de serviços urbanos, de costumes ( posturas ), de higiene ( profilaxia ), de trânsito ( se e quando o Município assumir a competência ), de transporte coletivo e de meio ambiente, entre outras.
( ) A cessão de servidores da administração direta a outras entidades somente será deferida sem ônus para o cedente, exceto para o Cartório Eleitoral da Comarca, Junta Militar do Município e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Três Rios. A remuneração do servidor cedido, não poderá ser reduzida a valor inferior à percebida na época da cessão.
( ) Fica assegurada aos servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos comissionados, agentes políticos de qualquer poder deste Município, da administração direta, indireta, autárquica, empresas públicas, fundações e fundos especiais, a revisão geral anual das remunerações e dos subsídios, no dia 28 de outubro, de cada ano.
( ) Em qualquer dos poderes, a nomeação para cargos de confiança, ressalvada a de Secretário Municipal, observará: formação técnica, quando as atribuições a serem exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei cometa, privativamente, a determinada categoria profissional; exercício preferencial por servidores público; vedação do exercício, desde que subordinado diretamente por cônjuge, de direito, ou de fato, ascendentes, descendentes, ou colaterais, consanguíneos, ou afins, até segundo grau, em relação ao presidente da Câmara Municipal, ao Prefeito, aos Vereadores e aos Secretários Municipais.