Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei nº 4.594 de 2019 - Organização, Funcionamento e Quadro de Cargos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para Concurso
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I- A defesa, em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses da Câmara Municipal nas causas em que for autora, ré, assistente, ou oponente.
II- Defender em juízo, ou fora dele, ativa, ou passivamente, os atos e prerrogativas do Poder Legislativo.
III- Auxiliar na redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e exame de minutas de convênios, editais, contratos, aditivos, termos e outros documentos que disponham sobre obrigações da Câmara Municipal.
IV- A proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio da Câmara Municipal.
V- Coordenar a implantação de equipamentos e programas adequados ao funcionamento da Procuradoria e que sejam compatíveis com os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário.
Qual item não é uma competência da Procuradoria Jurídica?
( ) Após investidura no cargo de provimento efetivo da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o servidor concursado será submetido a estágio probatório pelo período de dois anos, durante o qual é observada e apurada a conveniência, ou não, da sua permanência no serviço público, condicionada à verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos Lei nº 4.594/2019 e da obediência aos demais deveres que lhe são impostos por força do Estatuto dos Servidores Púbicos do Município.
( ) À Procuradoria Jurídica é assegurada autonomia técnica e administrativa. A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão, ou função de confiança e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais, no que lhe competir, na titularidade do exercício do poder disciplinar.
( ) A confirmação na carreira, decorrerá, dentre outros, do preenchimento dos seguintes requisitos, apurados a contar da data da homologação do concurso: probidade, zelo funcional, eficiência, participação nas atividades programadas para fins de treinamento, interesse, espírito de iniciativa e de colaboração, urbanidade, disciplina, satisfatório desempenho técnico das atribuições e funções específicas do cargo.
( ) O vencimento do Procurador Jurídico da Câmara Municipal será de R$ 3.498,00. Aplica-se aos vencimentos indicados nesta Lei, na mesma data, a revisão constitucional salarial, que, em caráter geral, venha a ser concedida aos demais servidores públicos.
( ) São atribuições do Procurador Legislativo, dentre outras, chefiar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
( ) Há subordinação hierárquica entre o Procurador Jurídico e os demais integrantes da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, exercendo, cada qual, dentro dos limites legais, interdependência nas atribuições de suas funções.
( ) Coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público, são atribuições do Subprocurador Legislativo.
( ) O art. 9º, da Lei nº 4.594/2019 , estabelece a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores, 01 (um) cargo de Procurador Legislativo, que será nomeado “ad nutum” pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CC-7, devendo ser, necessariamente advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.