À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador compete a direção dos trabalhos legislativos e dos
serviços administrativos do parlamento municipal. Consoante as disposições da Lei Orgânica do
Município de Equador/RN, qualquer componente da Mesa, quando faltoso, omisso ou ineficiente no
desempenho de suas atribuições regimentais, poderá ser dela destituído pelo voto