Conforme o Art. 5º da Lei municipal de Santa Rosa
nº 5.227/2015, a realização do estágio não acarreta
vínculo empregatício de qualquer natureza; e dar-se-á
mediante termo de compromisso celebrado entre o
estudante e o município, com a interveniência obrigatória
da instituição de ensino, no qual NÃO deve constar: