O Art. 6º da Resolução
nº 02/2015, que fixa as normas para o
credenciamento e a autorização de
funcionamento das Instituições Públicas de
Educação Básica no Sistema Municipal de
Ensino de Viamão, recomenda que o número
máximo de alunos por turma, do 5º ao 9º ano
do Ensino Fundamental, seja de: