Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos
de expediente institucionais padronizados, autorizados
e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça,
podendo ser criados modelos de grupo ou usuário no
ofício de justiça, a partir dos modelos institucionais ou
da autoria intelectual do magistrado, o que somente será
permitido para, entre outras, as seguintes categorias: