De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, resolução TRESC n. 7.847/2011, são competências do
Tribunal:
I - Processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais do Estado.
II - Julgar os recursos interpostos contra atos praticados ou decisões proferidas por Juízes Eleitorais, Juntas Eleitorais ou Comissão Apuradora das Eleições.
III - Assegurar ao servidor público o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional.
IV - Delegar as Secretarias as petições relacionadas a processos e autos restaurados nas Zonas Eleitorais e recebidos pelo do Conselho Nacional de Justiça.