Projeto de Lei aprovado regularmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul é encaminhado ao
Governador para sanção. No prazo previsto na Constituição Estadual, o Governador veta totalmente o projeto de lei e comunica
ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto. Neste caso, o veto do Chefe do Poder Executivo Estadual deverá
ser apreciado em trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto, no mínimo,