Questões de Concurso
Sobre decreto nº 14.876 de 1991 - consolidação da legislação do icms em legislação estadual
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I. O fato de a operação com a mercadoria realizar-se entre estabelecimentos do mesmo titular não é suficiente para descaracterizar a incidência do imposto.
II. O imposto não incide na saída de mercadoria destinada a armazém geral e no retorno ao estabelecimento remetente, situados em Pernambuco ou em outras unidades federativas.
III. A suspensão é o instituto previsto na legislação tributária em que a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação é transferida para o adquirente.
IV. Tratando-se de prestação de serviço de comunicação, o local da prestação para os efeitos da cobrança do imposto e a definição do estabelecimento responsável é o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite.
Está correto o que se afirma em
I. Indústria fabricou um silo sob encomenda de um armazém geral pelo valor de R$ 80.000,00, assumindo a responsabilidade pela montagem e instalação pelo que cobrou mais R$ 20.000,00.
II. Empresa realizou a restauração completa de vários ônibus sinistrados da Viação Transbucana, cobrando um valor total de R$ 190.000,00, sendo R$ 130.000,00 a título de mão de obra e R$ 60.000,00 referente a partes e peças aplicadas.
III. Viação Transbucana efetuou transporte de passageiros em trajeto intramunicipal, no valor de R$ 200.000,00, e intermunicipal, no valor de R$ 500.000,00.
O valor total de operações e/ou prestações que será sujeito à incidência do ICMS é de
- existe acordo de substituição tributária das operações subsequentes entre os dois Estados;
- a alíquota interna da mercadoria é de 18% em São Paulo e de 17% em Pernambuco;
- a margem de valor agregado aplicável, de acordo com a legislação própria, é de 60%;
- as duas empresas pertencem ao regime normal de apuração do imposto.
O valor do ICMS a ser retido do destinatário é, em reais,
I. Será admitida a emissão de Carta de Correção ou documento equivalente para, relativamente a documento fiscal anteriormente emitido, sanar incorreção, desde que, se relacionada com o valor do imposto ou variáveis que determinem o mencionado valor, e a carta seja emitida no próprio mês do documento fiscal original.
II. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deve ser emitida a nota fiscal relativa a simples faturamento, com o destaque do ICMS se for o caso.
III. Para fins de ICMS, considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.
IV. Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto, o possuidor, a qualquer título, ou o detentor de mercadoria recebida desacompanhada de documento fiscal próprio ou com documento fiscal inidôneo.
Conforme o Disposto no Decreto no 14.876/1991 e alterações, está correto o que se afirma APENAS em
Considere as seguintes operações:
I. Vendas e remessa de perucas italianas para loja revendedora de Brejo da Madre de Deus - PE.
II. Vendas e remessa de perucas italianas para cantor sertanejo de Goiânia - GO.
III. Vendas e remessa de perucas que fabricou com matéria-prima importada para loja revendedora do Rio de Janeiro - RJ, sendo que o produto tem 39% de conteúdo de importação, nos termos definidos pelo Regulamento do ICMS de Pernambuco.
IV. Vendas e remessa de perucas italianas para Escola de Samba do Rio de Janeiro utilizar em desfile de carnaval.
V. Vendas e remessa de perucas italianas para indústria de roupas de São Paulo - SP.
Conforme o Decreto no 14.876/1991 e alterações, aplicará alíquota de 4% APENAS nas operações descritas em
I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.
II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.
III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.
De acordo com o Decreto no 14.876/1991 e alterações, as afirmações I, II e III referem-se, respectivamente, a
I. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE arremata em leilão promovido pela Secretaria da Receita Federal, em Salvador - BA, um lote de guitarras havaianas que haviam sido apreendidas por aquele órgão, no Porto de Suape, por ingresso clandestino no país.
II. Empresa pesqueira de Cabo de Santo Agostinho - PE, após efetuar pesca em alto mar, desembarca pescados em Maragogi - AL.
III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliado em Recife - PE importa uma piano da Alemanha e promove o desembaraço no porto de Aratu - Bahia.
IV. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE, emite nota fiscal referente à transmissão da propriedade de um lote de atabaques que mantinha depositado em armazém-geral de São Paulo - SP.
V. Mercadoria interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento fiscal, tendo a mesma saído de estabelecimento sediado no Município de Fortaleza - CE.
Não havendo previsão específica de desoneração na legislação pernambucana, implica a obrigação de pagar ICMS ao Estado de Pernambuco APENAS o que consta em
a) Aquisição interestadual de 10 (dez) máquinas pelo valor unitário de R$ 10.000, com alíquota de 12%;
b) Venda com isenção de 3 (três) máquinas pelo valor unitário de R$ 12.000;
c) Venda de 7 (sete) máquinas, tendo a operação redução de 40% da base de cálculo.
indique o valor do estorno a ser realizado.
I. Na saída de produto em retorno ao estabelecimento que o tenha remetido para conserto ou reparo, desde que tenha havido emprego de materiais, a base de cálculo será o preço cobrado ao remetente pelo fornecimento destes.
II. Não ocorrendo o retorno de produto remetido para conserto ou reparo, a base de cálculo será o valor de que tenha decorrido a saída, acrescido do valor dos materiais empregados no conserto ou reparo.
III. Na saída de bens de capital de origem estrangeira, promovida pelo estabelecimento que os houver adquirido do exterior com isenção do Imposto de Importação, a base de cálculo será a diferença entre o valor da operação de que decorrer a saída e o custo da aquisição dos referidos bens.
Em relação à base de cálculo do imposto, assinale a alternativa CORRETA.
Dados: a) Valor do produto em moeda estrangeira; b) Despesas alfandegárias R$ 5.000; Alíquota do Imposto de Importação: 5%; c) Alíquota do IPI: 10% e d) Alíquota do ICMS 17%.