Segundo o Decreto nº 51.803/2014, que regulamenta os requisitos e os procedimentos técnicos indispensáveis à prevenção e proteção contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, “realizar evento, com mais de quatrocentas pessoas, sem a presença de bombeiro ou brigadista”, é uma infração: