O Decreto nº 53.928/2018 instituiu a Identificação Digital integrada aos sistemas da
administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Esse
Decreto definiu, como solução tecnológica para a criação e a manutenção da Identificação Digital, o
seguinte sistema, mantido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do
Sul (PROCERGS):