O art. 15 do Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011,
que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas, dispõe sobre a estrutura de cada Diretoria
de Ensino e, em seus incisos IV, V e VI, estabelece três
centros, com seus respectivos núcleos, para atendimento às demandas relativas ao funcionamento das escolas.
As questões relativas à “Vida Escolar” são atendidas por
núcleo que integra o Centro