O artigo 82 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá estabelece que “o corpo técnico-universitário
da Universidade é constituído por servidores
integrantes do quadro de pessoal, que exercem
atividades de apoio técnico, administrativo e
operacional necessárias ao cumprimento dos
objetivos institucionais”. Assim sendo, qual é o órgão
de deliberação da Instituição que não possui em sua
composição representante técnico-universitário?