Questões de Concurso
Sobre lei nº 11.408 de 1996 – normas referentes ao icms (revogada) em legislação estadual
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“ Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações a seguir relacionadas:
I - até 31 de dezembro de 2022, saída interna de gás natural destinada à indústria de vidros planos, observado o disposto no § 1º;
II - fornecimento de energia elétrica para consumo no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observado o disposto no § 1º;
III - saída interna de embalagem necessária à exportação, promovida pelo respectivo fabricante ou por estabelecimento comercial do mesmo titular, que tenha recebido, em transferência, o referido produto do mencionado fabricante, desde que efetivamente ocorra a exportação, observado o disposto no § 2º.”
O texto acima refere-se à que lei?
I. energia elétrica utilizada na comercialização de mercadorias.
II. serviço de comunicação utilizado na comercialização de mercadorias.
III. bens do ativo fixo alheios à atividade.
IV. material de uso e consumo.
V. matéria-prima para fabricação de produtos isentos.
Está correto o que se afirma em
I. Comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a contribuinte do Estado da Paraíba, para fins de comercialização na cidade de João Pessoa/PB.
II. Industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda de mercadoria tributada, não considerada supérflua, a prestador de serviço de transporte intramunicipal, localizado na cidade de Natal/RN.
III. Prestador de serviço de comunicação, localizado na cidade de Caruaru/PE, efetua prestação desse tipo de serviço a hospital localizado na mesma cidade pernambucana.
IV. Pessoa física, domiciliada na cidade do Recife/PE, importa do exterior mercadoria não considerada supérflua, para seu próprio uso e consumo.
V. Varejista, com estabelecimento localizado na cidade de Gravatá/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a não contribuinte do ICMS, localizado em Maceió/AL, para ser consumida pelo destinatário alagoano.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, as alíquotas nas operações e na prestação referidas acima são, respectivamente,
I. Vendeu para o atacadista revendedor Pedro de Lara, de Bom Conselho - PE.
II. Vendeu, ao abrigo de isenção, para o atacadista Boto Cor-de-Rosa, da Zona Franca de Manaus.
III. Vendeu para o varejista revendedor Geraldo Azevedo, de Petrolina - PE.
IV. Exportou parte da mercadoria para o Suriname.
V. Vendeu para consumidor final por valor inferior ao valor da base de cálculo do imposto anteriormente retido por substituição tributária.
De acordo com a Lei no 11.408/1996, lhe asseguram direito à restituição do ICMS retido por substituição tributária, em seu valor total ou parcial, APENAS as situações
I. A Fábrica de Calçados Alceu Valença, de São Bento do Una - PE, poderá se creditar do ICMS em aquisições de máquinas para o ativo fixo a serem utilizadas na produção de mercadorias tributadas, devendo, entretanto, estornar o valor creditado se alienar os bens antes do prazo de quatro anos contados da data de sua aquisição.
II. A Indústria de Acordeões Dominguinhos, de Garanhuns - PE, tem direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado (ICMS) em operações de que tenha resultado a entrada de matéria-prima que utilizar na fabricação de produtos tributados, porém seu direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data da entrada da mercadoria.
III. A responsabilidade pelo pagamento do imposto (ICMS) poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações e prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
IV. No caso de substituição tributária de operações subsequentes, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá creditar-se, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
Está correto o que se afirma APENAS em