Questões de Legislação Estadual - Lei nº 11.408 de 1996 – Normas Referentes ao ICMS (revogada) para Concurso
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“ Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações a seguir relacionadas:
I - até 31 de dezembro de 2022, saída interna de gás natural destinada à indústria de vidros planos, observado o disposto no § 1º;
II - fornecimento de energia elétrica para consumo no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observado o disposto no § 1º;
III - saída interna de embalagem necessária à exportação, promovida pelo respectivo fabricante ou por estabelecimento comercial do mesmo titular, que tenha recebido, em transferência, o referido produto do mencionado fabricante, desde que efetivamente ocorra a exportação, observado o disposto no § 2º.”
O texto acima refere-se à que lei?
I. energia elétrica utilizada na comercialização de mercadorias.
II. serviço de comunicação utilizado na comercialização de mercadorias.
III. bens do ativo fixo alheios à atividade.
IV. material de uso e consumo.
V. matéria-prima para fabricação de produtos isentos.
Está correto o que se afirma em
I. Comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a contribuinte do Estado da Paraíba, para fins de comercialização na cidade de João Pessoa/PB.
II. Industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda de mercadoria tributada, não considerada supérflua, a prestador de serviço de transporte intramunicipal, localizado na cidade de Natal/RN.
III. Prestador de serviço de comunicação, localizado na cidade de Caruaru/PE, efetua prestação desse tipo de serviço a hospital localizado na mesma cidade pernambucana.
IV. Pessoa física, domiciliada na cidade do Recife/PE, importa do exterior mercadoria não considerada supérflua, para seu próprio uso e consumo.
V. Varejista, com estabelecimento localizado na cidade de Gravatá/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a não contribuinte do ICMS, localizado em Maceió/AL, para ser consumida pelo destinatário alagoano.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, as alíquotas nas operações e na prestação referidas acima são, respectivamente,