A Lei Estadual 12.020/1998 aduz em sua súmula:
Institui o Fundo Paraná, destinado a apoiar o
desenvolvimento científico e tecnológico do
Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da
Constituição Estadual e adota outras
providências. Nesse diapasão, sabe-se que o
Fundo Paraná tem por finalidade apoiar o
financiamento de programas e projetos de
pesquisa, desenvolvimento científico e
tecnológico e atividades afins segundo as
diretrizes e políticas recomendadas pelo
Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia –
CCT PARANÁ – e aprovadas pelo Governador do
Estado. Assim, segundo dispõe o artigo 3º, inciso
I da referida lei, constituirão recursos do Fundo
Paraná quantos por cento, no mínimo, da receita
tributária do Estado, anualmente, a partir da data
de promulgação dessa Lei?