A Lei Estadual nº 14.688/2015 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, bem como reorganiza o quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul. O seu Art. 14 institui o Adicional de Qualificação (AQ) aos Servidores do Quadro
de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em
ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo
ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Legislativo a ser estabelecidas em regulamento.
De acordo com a referida Lei, sobre o Adicional de Qualificação, é correto afirmar que: