Das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no Cadastro Técnico Estadual do Ceará (Lei Estadual nº
15.093/2011 - Anexo I), uma fábrica de papel e papelão; uma fábrica de cigarros e um curtume são
classificados, de acordo com o potencial de poluição (PP) e o Grau de Utilização de recursos naturais
(GU), respectivamente, como: