O art. 2º da Lei nº 3.503, de 12 de maio
de 2010, dispõe que, fundamentado na
valorização profissional e qualidade
de desempenho das atividades
desenvolvidas, o plano de cargos,
carreiras e remuneração instituído por
esta Lei objetiva organizar o sistema de
cargos e carreiras da SEPROR e do IDAM,
devendo se observar na sua implantação: