Questões de Concurso
Sobre lei nº 8.821/1989 – itcmd em legislação estadual
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João, residente e domiciliado no estado do Rio Grande do Sul, fez uma doação em espécie a seu enteado, José, menor de idade na ocasião da doação, e residente e domiciliado no exterior. No contrato de doação, João estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes caberia a José. A mãe de José assinou conjuntamente o contrato na condição de representante legal do menor, porém ela não figurou como doadora nesse negócio jurídico. Após ter recebido a doação, e já tendo completado a maioridade, José faleceu, sem ter efetuado o pagamento do ITCD devido.
Nessa situação, o contribuinte do ITCD incidente sobre esse negócio jurídico será(ão)
João, viúvo de Maria, faleceu e deixou de herança para o seu filho, José, um imóvel, avaliado em 30 mil unidades de referência fiscal (UFIR), localizado no estado do Rio Grande do Sul. No ano seguinte, José, que era solteiro, faleceu e deixou o referido imóvel de herança para o seu filho, Mariano, domiciliado no Distrito Federal. Apenas após a morte de José, o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCD) foi pago integralmente. Maria não deixou bens.
Nessa situação hipotética,
Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, no estado do Rio Grande do Sul. Cada um dos herdeiros terá direito a uma parte de cada imóvel. No caso, não incidem hipóteses de isenção ou imunidade.
De acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, nessa situação hipotética, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Pessoa domiciliada nos Estados Unidos efetuou doação, do exterior, a brasileiro residente no estado do Rio Grande do Sul. A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul verificou que, no ato de doação, o correspondente imposto não fora recolhido.
Nesse caso, de acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, o contribuinte direto do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) será
I. Pode ser progressivo.
II. Sua alíquota máxima, fixada pelo Senado Federal, é de 8%.
III. É cobrado, no Estado do Rio Grande do Sul, com base nas alíquotas de 3% e 4%, aplicáveis, respectivamente, para a sucessão causa mortis e para as doações.
IV. Calcula-se sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
Após a análise, pode-se dizer que: