A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, na Declaração de Estocolmo/1972, salientou que o homem tem direito fundamental a adequadas condições de vida, em um meio ambiente de qualidade. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, na Declaração do Rio de Janeiro/1992, afirmou que os seres humanos têm direito a uma vida saudável. Não basta viver ou conservar a vida. É justo buscar e conseguir a qualidade de vida. A qualidade de vida é um elemento finalista do poder público, em que se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antes expressa no conceito de nível de vida. Paulo Affonso Leme Machado. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 47-8 (com adaptações).
Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item que se segue.
A política ambiental do estado do Espírito Santo admite a liberação do plantio de soja transgênica de acordo com o parecer técnico da CNTBio que condiciona sua expedição — em consonância com princípio da precaução — à apresentação de provas científicas sobre a inocuidade dos organismos geneticamente modificados.