O Decreto da Presidência da República nº 98.812/1990 dispõe
que o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira aplica-se ao
aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua
natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser
lavrado. De acordo com o citado ato normativo, o Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM: