Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de
avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,