Na forma da Lei n. 12.694/12, em processos ou procedimentos que tenham por objeto
crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente, a inclusão do preso no
regime disciplinar diferenciado, a prolação da sentença, a progressão ou regressão de
regime de cumprimento de pena, a concessão de liberdade condicional, a transferência de
preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, entre outros.