Questões de Legislação Federal - Lei n.º 9.883 de 1999 - Sistema Brasileiro de Inteligência e Agência Brasileira de Inteligência - ABIN para Concurso
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A respeito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), julgue o item subsequente.
A atividade de inteligência policial, no âmbito do SISP, existe
no exercício sistemático de ações especiais próprias para
identificar, acompanhar e avaliar ameaças à segurança pública,
visando a obtenção, análise, produção e disseminação de
informações e conhecimentos sobre fatos e situações de
influência da criminalidade na segurança pública.
A respeito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), julgue o item subsequente.
Um dos princípios diretores da atividade de inteligência de
segurança pública é a interação, que consiste em desenvolver
ações e apresentar resultados em prazo apropriado à sua
utilização.
A respeito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), julgue o item subsequente.
Compete à Agência Brasileira de Inteligência, como órgão
sistêmico central do SISBIN, integrar as ações de
planejamento, responsabilizando-se por executar toda a
atividade de inteligência do Brasil.
Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, três atividades a seguir:
I. Obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar grupos de interesse, empresas e indivíduos.
II. Ação deliberada, com efeitos físicos, materiais e psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais.
III. Ações com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados.
Os itens acima referem-se respectivamente às ameaças denominadas: