Para efeitos da Resolução nº 850/12 do
Conselho Nacional do SESCOOP, que aprova a
consolidação da Resolução nº 43/06 e da Resolução
nº 753/11, dando nova redação ao Regulamento de
Licitação e Contratos do Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP e
acresce artigos ao Capítulo VIII – Do Registro de
Preços, é certo dizer que o colegiado, permanente
ou especial, composto de pelo menos 03 (três)
integrantes, formalmente designados, com a
função, dentre outras, de receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações é denominado como: