O Capítulo III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano trata das Comissões, órgãos técnicos
compostos por vereadores com a finalidade de examinar e emitir parecer sobre matéria em tramitação na Câmara,
proceder a estudos sobre assunto de natureza especial e, ainda, investigar fatos determinados de interesse da
Administração, Comissões estas que podem ser permanentes e temporárias. NÃO corresponde a uma Comissão
permanente de: