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O SFN é composto pelos subsistemas normativo e
operativo. O subsistema normativo é responsável pelo
funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições,
fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio,
principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais
especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores
mobiliários (ações e debêntures). No subsistema normativo,
enquadram-se, ainda, três outras instituições financeiras que
apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas
responsabilidades próprias e interagindo com vários outros
segmentos do mercado financeiro: o BB, o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa
Econômica Federal (CAIXA). O subsistema operativo cuida da
intermediação, do suporte operacional e da administração.
Existem instituições que pertencem ao subsistema de
intermediação e que são classificadas em bancárias e nãobancárias.
Estas podem ser instituições auxiliares do mercado ou
instituições definidas como não-financeiras, porém integrantes do
mercado financeiro.
Tendo as informações acima com referência inicial, julgue os
itens a seguir, a respeito do SFN.
É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional (CRSFN) julgar, em segunda e última instância
administrativa, recursos interpostos de decisões relativas a
penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela
CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior, nas infrações
previstas na legislação em vigor.