De acordo com o artigo 32 da Resolução COFEN n°
564, de 06 de novembro de 2017, é um dever dos
profissionais de enfermagem manter inscrição no
Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na
área onde ocorrer o exercício profissional. Contudo, uma enfermeira que apresentava registro no Conselho
Regional do Ceará, após assumir um concurso em
Pernambuco, não realizou a sua inscrição no Conselho
Regional de Pernambuco, descumprindo o artigo 32 do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Como penalidade ao descumprimento deste artigo, a
enfermeira foi proibida de exercer a Enfermagem por
um período de 30 dias. A respeito da penalidade
aplicada, assinale a alternativa CORRETA.