De acordo com a legislação brasileira vigente, “a notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros
profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao
paciente”. (Portaria nº 1.271/2014) Sabendo que cada doença (ou grupo de doença) ou agravo de saúde tem uma
periodicidade de notificação estabelecida, as hepatites virais, a partir do conhecimento da sua ocorrência, são um
grupo de doença de notificação compulsória