Bruno, de 32 anos, residente na micro-área da Unidade Saúde da Família Beira Rio III, foi
atendido inicialmente pela equipe de saúde e diagnosticado com esclerose múltipla lateral. Foi
encaminhado para o Centro Especializado em Reabilitação (CERB), vinculado ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para acompanhamento e tratamento da doença. Sua genitora procurou o CERB
e foi esclarecido que, naquele momento, não haveria vaga para o atendimento de Bruno e que
ficaria em uma lista de espera. Decorreram-se três anos e ele não fora chamado, não tendo acesso
ao tratamento específico para combater os sintomas e postergar o avanço da doença (caso
hipotético). De acordo com a Lei 8.080/1990, este caso contraria o princípio do SUS denominado
de