No âmbito do Estado de Minas Gerais, as ações
administrativas para promover o licenciamento,
fiscalização e controle ambientais já há algum tempo
são delegadas aos municípios que possuem gestão
ambiental mediante convênio, conforme Decreto
nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016. É atribuição originária
do município promover o licenciamento ambiental das
atividades ou empreendimentos que causem ou possam
causar impacto ambiental de âmbito local listados na
DN 213/17 e cumpridos os requisitos desta norma,
bem como inseridas no SIMMA. Para os municípios
que desejarem assumir o licenciamento, deverá ser
respeitada uma série de critérios, dentre eles, que o
impacto gerado se restrinja apenas ao seu território. Além
disso, é necessário que estes possuam órgão ambiental
capacitado e conselho municipal de meio ambiente.
Disponível em: <meioambiente.mg.gov.br/noticias/13- informativo/3053-regularizacao-ambienta-municipal>. Acesso em: 14 jan. 2020.
De acordo com a DN Copam 213/2017, assinale a
alternativa na qual o empreendimento ou atividade não é
passível de licenciamento pelo órgão ambiental municipal
ficando ainda essa tipologia sob a responsabilidade do
órgão ambiental estadual responsável.