O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) estabelece os critérios e
procedimentos de quarentena para a importação de
artigos regulamentados no Brasil, entendidos como
“qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer
outro organismo, objeto ou material capaz de
abrigar ou disseminar pragas que se julgue dever
estar sujeito a medidas fitossanitárias” (Instrução
Normativa Nº 28, de 20 de Abril de 2020). Em
relação aos procedimentos e critérios de
quarentena, é INCORRETO afirmar que: