Num fretamento por viagem, a indenização paga pelo afretador ao armador-fretador, quando o navio excede o tempo de estadia por fato não imputável ao armador-fretador, é denominada
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Num contrato de fretamento de navio a casco nu (BCP), o fretador assume somente as responsabilidades decorrentes dos custos de capital incidentes sobre o navio. Esses custos compreendem
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O subfretamento de um navio caracteriza-se pela existência, de fato e de direito, de dois contratos de fretamento distintos: um primeiro, decorrente da relação originária entre o armador-fretador e o afretador original; e um segundo, de subafretamento entre o afretador original e o terceiro subafretador. Considerando a hipótese de o contrato principal ser na modalidade TCP, o afretador original poderá subfretar o navio por
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