Segundo o Código de Ética da Profissão
Farmacêutica, às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de suspensão de
3 meses na primeira vez; de 6 meses na segunda vez; e
de 12 meses na terceira vez.
É exemplo de infração ética grave:
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O farmacêutico, no exercício de sua profissão,
poderá responder administrativa, civil e
criminalmente, quando seus atos ou atos de terceiros
sob sua supervisão proporcionarem prejuízos ao
paciente, pois responde também por erros cometidos
por sua equipe, caracterizando a:
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