Questões de História - Reconstrução Democrática : Governo Sarney para Concurso
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Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
...a Constituição de 1988 [...] é a expressão legitima da vontade do povo brasileiro. Deu ênfase à proteção dos direitos individuais, enfatizou os direitos trabalhistas, criou novos instrumentos de proteção e garantia dos direitos individuais e coletivos. De forma geral constitui, sem dúvida, um largo passo na busca de uma sociedade livre, preocupada com a erradicação da miséria, com a diminuição das diferenças entre as classes sociais, com a fome e o analfabetismo, com as garantias reais aos que produzem e acima de tudo com a justiça social, principal anseio dos Estados modernos.
(In: SANTOS, Marcos Fonntes. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1007/Direito-Constitucional)
Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
...a Constituição de 1988 [...] é a expressão legitima da vontade do povo brasileiro. Deu ênfase à proteção dos direitos individuais, enfatizou os direitos trabalhistas, criou novos instrumentos de proteção e garantia dos direitos individuais e coletivos. De forma geral constitui, sem dúvida, um largo passo na busca de uma sociedade livre, preocupada com a erradicação da miséria, com a diminuição das diferenças entre as classes sociais, com a fome e o analfabetismo, com as garantias reais aos que produzem e acima de tudo com a justiça social, principal anseio dos Estados modernos.
(In: SANTOS, Marcos Fonntes. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1007/Direito-Constitucional)
... a documentação produzida pela Justiça do Trabalho tem sido sistematicamente eliminada graças à Lei n°7.627, de 10 de novembro de 1987 (...) Somente no ano de 2005 quase 540 mil processos foram eliminados no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, localizado em São Paulo.
(Adaptado de: GOMES, Ângela de Castro; LIMONCIC, Flávio. SILVA, Fernando Teixeira da (Org.). A Justiça do Trabalho e sua história. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 34, n. 68, p. 323-325, Dec. 2014)
Considerando esses dados, as fontes judiciais brasileiras