Questões de Concurso
Sobre abordagens da educação de surdos - oralismo, comunicação total, bilinguismo, bimodalismo e inclusão em libras
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A EBT é uma unidade escolar regular, especializada e específica, em que a Libras é utilizada como primeira língua (L1) e a língua portuguesa, na modalidade oral, é ofertada como segunda língua.
Entende-se como classe bilíngue aquela constituída por estudantes surdos/deficientes auditivos ou surdos-cegos que se comunicam por meio da Libras. Nessas turmas, a Libras é a língua de instrução.
As principais abordagens de ensino aos estudantes surdos foram: oralismo; gestualismo; comunicação total; bilinguismo; e acessibilidade linguística.
Com o fortalecimento da educação de surdos nos Estados Unidos, Thomas Gallaudet passou a defender o uso do método oralista nas escolas públicas.
(Fonte: https://aefreixo.pt/comunica/maos-que-falam/. Acesso em 21/09/2022)
As afirmativas a seguir listam procedimentos comunicativos
recomendados entre ouvintes e alunos com Deficiência Auditiva
(DA), à exceção de uma. Assinale-a.
1 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em 22/05/2022
2 Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Educacao/article/view/6614 Acesso em 22/05/2022.
3 Disponível em https://www.facebook.com/surdalidades/photos/a.354534317912494/966689483363638/?type=3&theater. Acesso em 22/05/2022
4 NAKAGAWA, Hugo Eiji Ibanhes. Culturas surdas: o que se vê, o que se ouve. Dissertação de Mestrado em Cultura e Comunicação. Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa 26 (FLUL) e a Universidade de Lisboa (UL), 2012 Disponível em https://docplayer.com.br/10240491-Culturas-surdas-o-que-se-ve-oque-se-ouve.htmlAcesso em: 22/05/2022
5 LOPES,M.C. Surdez e educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
6 Decreto Nº 5.626. Regu lamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS , e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Publicada no Diá rio Oficial da União em 22/12/2005.
7 PERLIN, G. T. T. Identidades surdas. In SKLIAR, Carlos (org) A surdez: um olhar sobre as diferenças. 3ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2005
8 Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/veja-os-premiados-do-oscar-2022/ Acesso em 23/05/2022
1 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em 22/05/2022
2 Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Educacao/article/view/6614 Acesso em 22/05/2022.
3 Disponível em https://www.facebook.com/surdalidades/photos/a.354534317912494/966689483363638/?type=3&theater. Acesso em 22/05/2022
4 NAKAGAWA, Hugo Eiji Ibanhes. Culturas surdas: o que se vê, o que se ouve. Dissertação de Mestrado em Cultura e Comunicação. Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa 26 (FLUL) e a Universidade de Lisboa (UL), 2012 Disponível em https://docplayer.com.br/10240491-Culturas-surdas-o-que-se-ve-oque-se-ouve.htmlAcesso em: 22/05/2022
5 LOPES,M.C. Surdez e educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
6 Decreto Nº 5.626. Regu lamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS , e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Publicada no Diá rio Oficial da União em 22/12/2005.
7 PERLIN, G. T. T. Identidades surdas. In SKLIAR, Carlos (org) A surdez: um olhar sobre as diferenças. 3ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2005
8 Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/veja-os-premiados-do-oscar-2022/ Acesso em 23/05/2022
I. Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – a LIBRAS.
II. Os sistemas educacionais municipais devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial do ensino da Língua Brasileira de Sinais, a Libras, apenas quando ao menos 30% dos alunos do referido curso forem comprovadamente deficientes auditivos ou visuais.
Marque a alternativa CORRETA:
“[...] envolve a criação de ambientes linguísticos para a aquisição da Libras como primeira língua (L1) por crianças surdas, no tempo de desenvolvimento linguístico esperado e similar ao das crianças ouvintes, e a aquisição do português como segunda língua (L2). [...] é regular, em Libras, integra as línguas envolvidas em seu currículo e não faz parte do atendimento educacional especializado. O objetivo é garantir a aquisição e a aprendizagem das línguas envolvidas como condição necessária à educação do surdo, construindo sua identidade linguística e cultural em Libras e concluir a educação básica em situação de igualdade com as crianças ouvintes e falantes do português” (BRASIL, 2014, p. 6).
“[...] contrapõe-se ao modelo oralista porque considera o canal viso gestual de fundamental importância para a aquisição de linguagem da pessoa surda. E contrapõe-se à comunicação total porque defende um espaço efetivo para a língua de sinais no trabalho educacional; por isso advoga que cada uma das línguas apresentadas ao surdo mantenha suas características próprias e que não se ‘misture’ uma com a outra”. (LACERDA, 1998, p.10).
Que línguas são essas?