Questões de Libras - Código de Conduta e Ética dos Tradutores e Intérpretes de Libras para Concurso
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A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da LIBRAS, estabelece que, no exercício de sua profissão, os intérpretes devem
atuar sem preconceito de origem, raça, credo religioso,
idade, sexo ou orientação sexual ou gênero.
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da LIBRAS, estabelece que, no exercício de sua profissão, os intérpretes devem
agir com honestidade, o que constitui conduta suficiente
para garantir a proteção do sigilo das informações recebidas.
A formação do TILS e do GI deve ser oferecida pela
instituição de trabalho à qual eles estejam vinculados,
garantindo, assim, um profissional habilitado e ético. Essa
característica de área ocorre como consequência da sua
formação técnica, que, por ser multidisciplinar, necessita de
cursos que ofereçam assuntos concernentes à profissão, como
conhecimentos linguísticos, ou outros, para desempenho de sua
função.
Tanto o tradutor e intérprete quanto o guia-intérprete somente devem aceitar serviços de tradução compatíveis com o seu nível de competência tradutória, considerando as circunstâncias específicas da situação de tradução e as necessidades dos solicitantes e beneficiários.
O tradutor e intérprete de línguas de sinais deve ter uma postura neutra, que evite expressar opiniões e valores, durante o transcurso da interpretação. Essa posição garante legitimidade e ética na sua atuação, seja no campo jurídico, comunitário ou acadêmico.