O Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002,
que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, prevê
no artigo 19º que “Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a
titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais
de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil”. Marque a opção que mostre um perfil
CORRETO: