As diretrizes instituídas pelo MEC definem o papel do intérprete educacional como: “[...] aquele que
atua como profissional intérprete de língua de sinais na educação, intermediando as relações entre os
professores e os alunos, bem como, entre os colegas surdos e os colegas ouvintes” (BRASIL, 2003). Na
visão de Albres (2015), essa definição está imbuída de uma concepção que reduz o trabalho desse
profissional à mera transmissão de conteúdo. A compreensão da tradução como uma reprodução fiel,
literal e neutra do original, como atividade que não apresenta nenhuma interferência por parte do
tradutor, é apregoada nos estudos da tradução como abordagem: