A consolidação da língua de sinais desenvolvida no
interior do INES – Instituto Nacional de Educação de
Surdos - como língua nacional dos surdos no Brasil,
do ponto de vista legal, só foi efetivada no início do
século XXI com a promulgação de duas importantes
leis: a Lei nº 10.436, de 2002, que estabelecem a
língua brasileira de sinais – LIBRAS como “meio legal
de comunicação e expressão... [oriundo] de
comunidades de pessoas surdas do Brasil”, e o
Decreto 5626 de 2005, que regulamenta a lei de
Libras e determina uma série de políticas de fomento
à formação de professores e intérpretes de Libras,
além de garantia de direitos das pessoas surdas a
serviços públicos essenciais, em especial relativos à: