Questões de Português - Conjunções: Relação de causa e consequência para Concurso

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Q2001570 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
Considere o trecho para responder à questão.
Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém [1] será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos [2] em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente [3] privado da sua propriedade”? Creio que [4] poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Os elementos linguísticos representados em [1], [2], [3] e [4] têm, respectivamente, valor de
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Q2000803 Português


Imagem associada para resolução da questão


A expressão “estranhos” utilizada pelo personagem é classificada morfologicamente como: 

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Q2000703 Português

CIENTISTAS CHILENOS ENCONTRAM FÓSSIL DE UM PTEROSSAURO NO ATACAMA

Réptil voador habitou o planeta Terra no período jurássico há cerca de 160 milhões de anos atrás


Uma equipe de cientistas chilenos identificou pela primeira vez, no deserto do Atacama, restos fósseis de um pterossauro, um dragão voador que habitou esta região do norte do país durante o período Jurássico, há cerca de 160 milhões de anos, informou, nesta sexta-feira (10), a Universidade do Chile.

 O grupo de pesquisadores da Universidade do Chile descobriu, durante uma expedição realizada em 2009, alguns restos fósseis muito bem preservados de uma espécie desconhecida, que podia ser um animal pré-histórico marinho do período Jurássico.

 O fóssil foi encontrado na localidade de Cerritos Bayos, a 30 km da cidade de Calama, em pleno deserto do Atacama. O local tem sido uma região de importantes descobertas paleontológicas. 

Mas análises posteriores determinaram que se tratava de um pterossauro perto da idade adulta, pertencente à subfamília Ramphorhynchinae, do qual foi encontrado o úmero esquerdo, uma possível vértebra dorsal e dois fragmentos de uma falange de asa, todos preservados em três dimensões. 

Cerritos Bayos tem sido uma região de importantes descobertas paleontológicas. A mesma equipe descobriu em 2020 plesiossauros dos gêneros Muraenosaurus e Vinialesaurus e também os primeiros restos de pliossauros (parentes dos plesiossauros, mas com crânios grandes e pescoço curto), lembrou a Universidade do Chile

Disponível em: https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/cientistas-chilenos-encontram-ossil-de-um-pterossauro-no-atacama-10092021 (adaptado)

No trecho "Cerritos Bayos tem sido uma região de IMPORTANTES descobertas paleontológicas."


No trecho, a palavra destacada pertence à seguinte classe gramatical:

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Q2000322 Português

Texto I 


          A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.


              Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.


         É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.


            A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.


           Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.


              Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.


            Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei. 


           É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.


             (...)

             Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.


        A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.


LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>Acesso em: 25/03/2018.

“Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas.” 


Assinale a frase em que o termo sublinhado possui a mesma classificação morfológica que o destacado acima.

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Q2000188 Português

A carteira (fragmento)


       De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:


        – Olhe, se não dá por ela, perdia-a de uma vez.

        – É verdade, concordou Honório envergonhado.


      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.


        – Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

        – Agora vou, dizia o Honório. 

       A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

         D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois iam ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política.

        Um dia, a mulher foi achá-lo dando muitos beijos à filha, criança de quatro anos, e viu-lhe os olhos molhados; ficou espantada, e perguntou-lhe o que era.

       – Nada, nada.

    Compreende-se que era o medo do futuro e o horror da miséria. Mas as esperanças voltavam com facilidade. A ideia de que os dias melhores tinham de vir dava-lhe conforto para a luta. Estava com trinta e quatro anos; era o princípio da carreira: todos os princípios são difíceis. E toca a trabalhar, a esperar, a gastar, pedir fiado ou: emprestado, para pagar mal e a más horas. 


ASSIS, Machado de. “A carteira” (fragmento). Disponível em:ASSIS, Machado de. “A carteira” (fragmento). Disponível em:

<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf> . Acesso em 03/04/2018 

Analise as seguintes afirmações sobre o 4º parágrafo:

I. A omissão da vírgula antes de “que advoga” altera a classificação dessa oração subordinada adjetiva, mas não as ideias do período em que ela se insere.

. Entende-se, pela análise do contexto, que o pronome destacado em “e as dele não podiam ser piores” refere-se ao substantivo “quantias”.

III. O acréscimo da conjunção “pois”, isolada por vírgula, após o final da oração “Endividou-se” explicita coerentemente a relação de sentido que tal oração estabelece com as ideias que lhe antecedem.

Considerando as relações lógico-semânticas presentes no parágrafo e as orientações da prescrição gramatical no que se refere a textos escritos na modalidade padrão da Língua Portuguesa, está correto o que se afirma em
Alternativas
Respostas
1421: B
1422: D
1423: C
1424: D
1425: C